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Notícia - Empregadas (o) domésticas (o) » 22/08/2014
Empregadas (o) domésticas (o)

Desde o último dia 08de agosto, já está valendo a portaria que autoriza a fiscalização pelo Ministério do Trabalho multar o empregador (a) que não assinar a carteira de trabalho das domésticas (o) que tem frequência maior que dois dias por semana numa mesma residência ou para o mesmo empregador, sem duvida é um avanço para uma categoria tão desvalorizada, deixada à margem pela sociedade patronal do Brasil, agora são direitos dos empregados(a) domésticos:

Registro em carteira do trabalho, contribuição para aposentadoria, férias, 13º salário, aviso prévio demissional, jornada de 44 horas semanais, sendo no máximo 08 horas diárias, pagamento de horas extras, intervalo na jornada, (não podendo ser 08 horas diretas), proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso sem cobertura dos direitos da CLT.

Percebo um direito normal à uma categoria, a lei começa a valer e começa a pesar no bolso do empregador, que prevê multa de R$ 805,00 a quem descumprir, uma reivindicação histórica da categoria, pois é uma classe trabalhadora que não tinha cobertura da lei, há muita exploração e abusos de poder entre alguns maus empregadores, outros tratam até com ótimo nível, quase paternal, mas ao final a empregada(o) termina sempre desamparado, sem direitos adquiridos, agora a situação é clara e os direitos e deveres ficam cobertos pelo que diz a CLT para a categoria.

Novos direitos

Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Seis deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Os contratantes que têm empregado doméstico sem carteira assinada devem fazer o registro retroativo à data de início do trabalho e, ainda, recolher e pagar o INSS seguido de juros e correção monetária, alertam especialistas. Já quem pretende contratar um profissional de serviços domésticos basta fazer o registro formal em contrato e recolher as contribuições previdenciárias. Portanto há uma contra partida.

A especialização das empregadas (os) se faz necessária, como operar eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, saber lavar, cozinhar e passar, realizar cursos de etiquetas, responsabilizar-se por quebras, perdas e danos ao patrimônio, são itens que valorizam e destacam a qualidade profissional de cada pessoa, lembremos que a cada direito pode-se exigir um dever, é uma lei de custo, beneficio. Parabéns à classe, foi uma grande e merecida conquista, empregada (o) doméstica(o) hoje, é profissão regulamentada por lei.

Fonte: Jornal Dimensão

   
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